Evolução da Cidadania e o Direito Romano
A cidadania romana evoluiu significativamente ao longo do tempo. Inicialmente, até ao século III a.C., apenas os habitantes de Roma eram cidadãos. Entre 49 a.C. e 212 d.C., a cidadania estendeu-se a toda a Itália. Finalmente, em 212 d.C., o Édito de Caracala concedeu cidadania a todos os habitantes livres do Império.
O Direito Romano foi fundamental para administrar o vasto Império. No início, as leis eram orais e transmitidas de geração em geração (Direito Consuetudinário). Com o tempo, os romanos perceberam que este sistema era insuficiente, pois permitia arbitrariedades e não acompanhava novas situações.
Para resolver estes problemas, os romanos criaram a Lei das Doze Tábuas e, mais tarde, encarregaram magistrados de dar forma escrita às leis. Quando surgiam situações complexas, recorriam a jurisconsultos (advogados especializados).
A obra jurídica mais completa foi o Corpus Juris Civilis, também conhecido como Código de Justiniano. Esta compilação teve como finalidade ser um fator de pacificação e união dos povos sob o domínio romano.
Importante: O Direito Romano é a base dos sistemas jurídicos modernos em muitos países, incluindo Portugal! Conceitos como propriedade, contrato e herança que usamos hoje têm origem direta no direito desenvolvido pelos romanos.