Contrato de Distribuição Comercial
O contrato de distribuição comercial é um contrato atípico onde o concessionário se compromete a comprar do concedente determinados bens para os revender ao público em áreas específicas. O concessionário é um intermediário na cadeia entre produção e consumo, como acontece com concessionários da Mercedes-Benz.
Este contrato regula os termos das vendas entre concedente e concessionário, incluindo duração, quantidades, preços e questões de exclusividade. A principal diferença relativamente ao contrato de agência é que o concessionário atua em nome próprio e por conta própria, adquirindo a propriedade das mercadorias e assumindo os riscos da comercialização.
Exemplos comuns incluem revendedores de combustíveis, concessionários automóveis e contratos de fornecimento de cerveja, onde o concessionário tem maior autonomia mas também mais responsabilidades.
Atenção: Ao contrário do agente, o concessionário adquire efetivamente os produtos, ficando com a propriedade dos mesmos até os revender, o que implica mais riscos mas também mais margem de lucro.